Investigação de Paternidade - Modelo de Parecer Final

Trata-se de ação de investigação de paternidade formulada por XXXXXXXXXX, representado por sua mãe, YYYYYYY, contra ZZZZZZZZZZZZZZZZZZ.
Em síntese, alega, o requerente, que sua mãe viveu um relacionamento amoroso com o réu, pelo período de dois anos, resultando o seu nascimento.
Juntou documentos (fls. ....).
Pelo juízo, foi deferida a assistência judiciária gratuita, bem como determinada a citação do réu (fl. ...).
O requerido, regularmente citado (fl. ...), contestou o feito (fl. ....).
Com vista, o Ministério Público opinou no sentido de que se realizasse a prova pericial (fl. ...), o que restou acolhido pelo juízo à fl. ....
Frustrada a realização da prova pericial, em face ao não comparecimento do requerido ao exame (fl. ....), a parte autora se manifestou no sentido de que fosse aprazada nova data para a realização do exame pelo método do DNA, que, novamente, não foi realizado, pelo não comparecimento do réu ao local da perícia.
Com vista, o Ministério Público se manifestou no sentido de que se realizasse audiência de conciliação (fl. ....), acolhida pelo juízo à fl...., que restou inexitosa (fl. ....).
Os autos vieram novamente ao Parquet (fl. ... que se manifestou no sentido de que fosse acolhido o pedido de antecipação de tutela, uma vez que a conduta do requerido está a emprestar verossimilhança as afirmações trazidas pelo autor, para que sejam fixados alimentos provisórios, bem como designada audiência de instrução.
O juízo, à fl. 98, designou apenas a audiência de instrução, na qual foi colhido o depoimento pessoal da mãe do autor (fls. 111 e 112), bem assim o depoimento pessoal de duas testemunhas (fls. 130 e 131).
Pelo juízo, à fl. 148, restou aprazada audiência de instrução, para a coleta do depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão da matéria fática, o que foi inexitosa em face ao não comparecimento do réu.
À fl. 160 restou encerrada a instrução, aberto prazo para a apresentação de memoriais que aportaram, pelo autor, às fls. 161 a 165, deixando, o réu, transcorrer o prazo in albis, conforme certidão da fl. 167v.
Após, vieram os autos com vista ao Ministério Público para o presente parecer.
É o breve relatório.
O pedido do autor merece acolhimento, uma vez que, compulsando os autos, as provas acostadas emprestam verossimilhança às alegações do requerente.
Na ação de investigação de paternidade, entende, o Órgão Ministerial, deve ser analisado todo o conjunto probatório presente nos autos, quais sejam, provas testemunhais, provas documentais, depoimentos pessoais e exames periciais, devendo, ainda, ser declarada a paternidade se elas comprovarem o alegado.
Em análise ao depoimento prestado pela representante do autor e pelas testemunhas, verifica-se o nexo dos fatos e a coerência dos testemunhos.
De outra banda, o fato do réu ter frustrado, deliberadamente, mais de uma vez, a produção da prova pericial, pelo método do DNA, sua conduta processual há de ser acolhida, neste contexto, como meio de prova, uma vez que, podendo, deixou de viabilizar prova que conferiria percentual expressivo da probabilidade da paternidade, que, à guiza de conclusão, deve ser reconhecida com os elementos probatórios constantes dos autos, estes favoráveis à tese da inicial.
Ainda, quanto aos alimentos, entende, o Órgão Ministerial, que, tendo em conta a profissão do requerido , bem como a existência de outros dois filhos que ele possui (fl. ...), na falta de provas seguras dos rendimentos dele, seja deferida verba alimentar para o autor no patamar de dois salários mínimos nacional, por mês, conforme postulado provisoriamente à fl. .....
Isso posto, o Ministério Público é pelo acolhimento do pedido, devendo ser declarado ZZZZZ pai de XXXXXXXXXX, bem como fixada verba alimentar no patamar de .... salários mínimos nacional, por mês.

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